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TJ/RS obriga Estado a disponibilizar máscaras aos policiais civis

O prazo é de cinco dias sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

30/03/2020 19:00 - #CORONAVIRUS

Atendendo pedido da UGEIRM, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu Liminar com pedido de tutela provisória, que obriga o governo do estado do Rio Grande do Sul a fornecer, aos agentes policiais, máscara cirúrgica do tipo N95/PFF2, luvas e álcool gel, ou material equivalente.

Em sua decisão, o TJ/RS estipulou um prazo de, no máximo, cinco dias para que o Estado providencie os equipamentos, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

O Presidente da UGEIRM, Isaac Ortiz, comemora a decisão do judiciário, “a atuação do sindicato, mais uma vez, vai no sentido de proteger a saúde dos policiais civis, que estão arriscando suas vidas para combater o coronavírus e atender a população. Como na retirada dos presos, esperamos que o Judiciário seja firme e faça a Liminar ser cumprida o mais rápido possível. Estamos próximos do pico do contágio da COVID-19 e precisamos reforçar, o mais rápido possível, a proteção dos Policiais Civis. Não podemos trabalhar expondo nossa saúde e nossas vidas, sem os materiais mínimos de proteção contra o vírus. A UGEIRM continuará atenta e cobrando do governo essa proteção”.

Fonte: atmosferaonline.com.b

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