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Sistema 3As: Aviso, Alerta e Ação vai monitorar pandemia no Estado

Entra em vigor a meia noite deste domingo o novo sistema de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul.

17/05/2021 13:07 - #CORONAVIRUS

Entra em vigor a meia noite deste domingo o novo sistema de monitoramento da pandemia no Rio Grande do Sul. Denominado Sistema 3As de Monitoramento, substituindo o Modelo de Distanciamento Controlado que completou um ano no dia 10 de maio. O governo não vai mais utilizar as bandeiras para classificar os riscos das regiões, mas sim o Sistema Três AS: Aviso, Alerta e Ação. Os detalhes foram apresentados na tarde desta sexta-feira pelo governador Eduardo Leite.

No Aviso, não existe obrigação das regiões de agirem, trata-se, segundo o governador, de uma chamada de atenção. Já nos Alertas,  serão emitidos quando uma tendência grave for observada pelo GT Saúde do Comitê de Dados da pandemia. Esse alerta será enviado ao Gabinete de Crise, que analisará se formaliza ou não o alerta para a região. Ao ser acatado, a região, aí sim, precisará agir.

O nível mais grave é a Ação quando região deve apresentar um nível de resposta ao Gabinete de Crise. Se for aprovado, a região coloca em prática suas ações, caso contrário o governo pode estipular ações adicionais a serem seguidas na região em situação de alerta.

Ao contrário das bandeiras que mudavam toda a semana, o Governo passará agora a atualizar boletins da Covid-19 diariamente e permitirá as regiões estabelecer protocolos variáveis para algumas atividades.

Os protocolos serão gerais e variáveis. Os gerais devem ser observados em todo oEstado como uso de máscara e distanciamento. Os variáveis são sugeridos pelo governo, mas podem ser mudados pelas regiões.

As 143 atividades monitoradas passam a ser apenas 42, organizadas conforme risco à população. Grande parte desses critérios poderá ser flexibilizada desde que aprovado por dois terços dos prefeitos de cada região. Entre os protocolos que poderão ser flexibilizados pelos municípios, por exemplo, a ocupação máxima de 40% das mesas em bares e restaurantes.

O governador Eduardo Leite disse que as regiões de Santo Ângelo, Ijuí e Cachoeira do Sul são as três que geram preocupação, neste momento. Comitê de Dados definirá se essas e outras regiões já iniciarão com “avisos”, nos próximos dias.

Confira as regras para cada atividade, lembrando que há as fixas, que não podem ser alteradas e as variáveis.

 Protocolos gerais obrigatórios

Em qualquer lugar

  • Uso de máscara
  • Distanciamento mínimo de dois metros
  • Ventilação natural dos espaços
  • Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão

No trabalho

  • Manter atuação remota sempre que possível
  • Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
  • Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
  • Rodízio da ocupação dos espaços coletivos

Atendimento ao público

  • Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
  • Definição de fluxo de entrada e saída
  • Disponibilização de álcool 70%
  • Distanciamento de dois metros
  • Proibição de aglomeração

 

Protocolos específicos por atividades

Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas portarias nº 387/2021 e nº 388/2021, ambas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde.

As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara

Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara.

 

Atividades de risco médio-baixo

  • Administração pública
  • Agropecuária
  • Indústria e construção civil
  • Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia
  • Informação e comunicação
  • Administrativo e call center
  • Vigilância e segurança
  • Transporte de carga
  • Estacionamentos
  • Manutenção e reparação
  • Posto de combustível
  • Correios e entregas
  • Bancos e lotéricas
  • Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas
  • Assistência veterinária e petshops
  • Organizações associativas
  • Lavanderia

Regras específicas para posto de combustível

  • Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias  em anexo, estes seguem suas regras específicas

Regra específica para Correios e entregas

  • Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Regra específica para bancos e lotéricas

  • Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração

Atividades de médio risco

Assistência à saúde humana

Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:

  • Fixação e controle de ocupação máxima
  • Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara
  • Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
  • Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas e agendamento

Assistência Social

Protocolos obrigatórios previstos na portaria SES nº 385 / 2021. Protocolos variáveis:

  • Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
  • Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas e agendamento

Comércio e feiras livres

Protocolos obrigatórios previstos na Portaria SES nº 389 / 2021. Protocolos variáveis:

  • Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos

Obrigatório

  • Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

Variável

  • Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
  • Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos
  • Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Hotéis e Alojamentos

Variável

  • Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações
  • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
  • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
  • Fechamento das demais áreas comuns

Condomínios

Variável

  • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”;  atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”
  • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
  • Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.)

Transporte Coletivo

Obrigatório

  • Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar

Variável

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo

Transporte  rodoviário

Obrigatório

  • Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar

Variável

  • Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
  • Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
  • Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)

Obrigatório

  • Portaria SES/SEDUC 01/2021
  • Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392

Variável

  • Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial

Formação de condutores de veículos

Variáveis

  • Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
  • Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos

Eventos tipo drive-in

Obrigatório

  • Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários

Variável

  • Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos
  • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização
  • Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza

Variável

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Funerárias

Obrigatório

  • Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo

Variável

Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Atividades de alto risco

Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares

Obrigatório

  • Portaria SES nº 390/2021
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
  • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares

Variável

  • Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
  • Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
  • Vedada a realização de eventos tipo happy hour
  • Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
  • Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada

Missas e serviços religiosos

Variável

  • Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
  • Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou  grupos de coabitantes
  • Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
  • Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois

Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)

Variável

  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares

Obrigatório

  • Portaria SES nº 393 / 2021
  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
  • Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)

Variável

  • Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
  • Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
  • Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
  • Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Competições esportivas

Obrigatório

  • Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020
  • Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
  • Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)

Variável

  • Autorização prévia do(s) município(s) sede
  • Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas etc”
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Ensino de esportes, dança e artes cênicas

Variável

  • Respeito aos protocolos de “Atividades Físicas etc”
  • Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Clubes sociais, esportivos e similares

Obrigatório

  • Vedado público espectador das atividades esportivas

Variável

  • Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
  • Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de “Restaurantes etc.”; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de “Atividades Físicas etc”; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de “Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas”; eventos: conforme protocolos de “Eventos infantis, sociais e de entretenimento” ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”
  • Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
  • Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)

Eventos infantis, sociais e de entretenimento

(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)

Obrigatório

  • Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021
  • Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
  • Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
  • Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado) Variável
  • Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
  • Público máximo de 70 pessoas
  • Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
  • Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
  • Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Obrigatórios

  • Portaria SES nº 391 / 2021;
  • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
  • até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
  • de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
  • de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
  • acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal

Variável

  • Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização
  • Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
  • Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
  • Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil
  • Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).
  • Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas
  • Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
  • Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
  • Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
  • Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Obrigatórios

  • Portaria SES nº 391 / 2021
  • Público exclusivamente sentado, com distanciamento
  • Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
  • até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
  • de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede
  • de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
  • – acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid

Variáveis

  • Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
  • Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
  • Permite: dois metros entre grupos
  • Não permite: um metro entre grupos
  • Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
  • Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares

Variáveis

  • Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
  • Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
  • Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
  • Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
  • Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
  • Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
  • Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
  • Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
  • Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
  • Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
  • Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
  • Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Demais Eventos

(não especificados, em ambiente aberto ou fechado)

Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa

 

Rádio Uirapuru

Fonte: Rádio Uirapuru

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