15/09/2020 16:11 - Oficiais
Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 044/2019 Contratado: LAR DO IDOSO JOSÉ E ROSALINA KOHLER, Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes acima designadas resolvem aditar o contrato de Prestação de Serviços de abrigamento de idosos encaminhados a partir de demanda constante do PROCESSO JUDICIAL Nº 136/1.19.0000407-4, em tramitação junto ao Foro da Comarca de tapera, RS, em benefício de TEREZINHA ALVES DA CRUZ E PEDRO VIEIRA DOS SANTOS.
Fica atualizado, com vigência a partir de 11 DE AGOSTO DE 2020, o valor dos serviços previstos na cláusula TERCEIRA do contrato, utilizando-se da variação do INPC, período de 12 meses (de AGOSTO de 2019 a JULHO de 2020) no percentual total de 2,7969 %, passando a redação do item 3.1 alíneas ‘’a’’ e ‘’b’’ da referida cláusula a contar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 – O MUNICÍPIO, para o período de 10 de julho de 2020 a 10 de julho de 2021, pagará o valor de R$ 26.562,02 à instituição, como complementação de valores que serão despendidos pelo (s) próprio (s) idoso (s) diretamente à instituição através de seus benefícios oriundos do INSS, sempre no mês posterior aos serviços executados. Selbach/RS, 11 de agosto de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach
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