15/09/2020 16:11 - Oficiais

Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 044/2019 Contratado: LAR DO IDOSO JOSÉ E ROSALINA KOHLER, Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Pelo presente instrumento e na melhor forma do direito, as partes acima designadas resolvem aditar o contrato de Prestação de Serviços de abrigamento de idosos encaminhados a partir de demanda constante do PROCESSO JUDICIAL Nº 136/1.19.0000407-4, em tramitação junto ao Foro da Comarca de tapera, RS, em benefício de TEREZINHA ALVES DA CRUZ E PEDRO VIEIRA DOS SANTOS.
Fica atualizado, com vigência a partir de 11 DE AGOSTO DE 2020, o valor dos serviços previstos na cláusula TERCEIRA do contrato, utilizando-se da variação do INPC, período de 12 meses (de AGOSTO de 2019 a JULHO de 2020) no percentual total de 2,7969 %, passando a redação do item 3.1 alíneas ‘’a’’ e ‘’b’’ da referida cláusula a contar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
3.1 – O MUNICÍPIO, para o período de 10 de julho de 2020 a 10 de julho de 2021, pagará o valor de R$ 26.562,02 à instituição, como complementação de valores que serão despendidos pelo (s) próprio (s) idoso (s) diretamente à instituição através de seus benefícios oriundos do INSS, sempre no mês posterior aos serviços executados. Selbach/RS, 11 de agosto de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach
Veja também
Rio Grande do Sul registra caso de gripe aviária em aves de subsistência no município de Selbach
CORPO DE BOMBEIROS CONFIRMA DESAPARECIMENTO DE HELICÓPTERO COM O CANTOR RICK NA REGIÃO DE URUBICI-SC.
SELBACH: Um dia para viver Selbach: Praça Benno Ely é entregue à comunidade
Defesa Civil do RS reforça ações de prevenção e atualização de planos em municípios gaúchos
Mais acessadas