15/09/2020 16:09 - Oficiais
Quarto Termo Aditivo do Contrato 46.B/2017 – Contratada: JUREMIR JORGE MANFRIM. Contratante: MUNICÍPIO DE SELBACH/RS. Objeto: Este aditivo tem por fundamento, registrar o acordo entre ambas as partes em prorrogar o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, Contrato nº 46.B/2017, firmado em 10 de agosto de 2017, mais especificamente no que rege a Cláusula Sexta do Contrato primitivo, por período de 12 (doze) meses, findando-se em 10 de agosto de 2021, podendo ainda ser prorrogado se assim for de interesse das partes.
Conforme estabelece o Contrato primitivo, ora aditivado, em sua Cláusula Quinta, fica definido que o acréscimo no preço a ser pago por quilômetro rodado se dará pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O acréscimo real é de 2,69%, perfazendo assim o valor de R$ 3,38 (três reais e trinta e oito centavos) por quilômetro rodado no período aditado. As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas, sendo que ora são ratificadas pelas partes, através do presente termo aditivo. Selbach/RS, 10 de agosto de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach
Veja também
MTG divulga o Calendário de Rodeios da Temporada 2025/2026 da 14ª Região Tradicionalista
Sobe para 39 o número de cidades com relatos de estragos causados pela chuva no RS
Servpref apresenta aplicativo de carona para otimizar transporte e reduzir custos de prefeituras
Confira a Programação Oficial da XVI Blumenfest de Selbach
Mais acessadas