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SELBACH – CONTRATO Nº 071/2026

Prefeitura Municipal de Selbach

24/10/2026 11:37 - Oficiais

BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91, localizado na Rua Uruguai, 185, 8º Andar, Centro Histórico, Porto Alegre/RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH-RS

O presente Termo é fundamentado no CREDENCIAMENTO Nº 01/2024, e tem por finalidade o CREDENCIAMENTO de Instituições Financeiras de qualquer natureza, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços bancários de pagamentos, recebimentos, sem exclusividade, de arrecadação de tributos e demais receitas municipais efetuadas por meio de Guia/Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Prefeitura Municipal de Selbach-RS, em padrão FEBRABAN e BR Code (Pix), para atender as necessidades dos contribuintes, por intermédio de suas agências bancárias ou correspondentes bancários, caixas eletrônicos, internet, rede lotérica e afim, com prestação de contas por meio eletrônico dos valores arrecadados, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento

O MUNICÍPIO providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos contribuintes/consumidores/usuários / assinantes, não podendo em hipótese alguma se utilizar dos serviços do
BANCO para tal finalidade

Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente Contrato, o Município pagará ao BANCO tarifa nas seguintes bases

ITEMDESCRIÇÃOVALOR
2Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN em agentes conveniados, canais de auto atendimento, home banking / office banking e internet, lotéricas, bancos postais, postos de atendimento bancário, conveniadas, terminais eletrônicos, ou qualquer outro meio admitidoR$1,75
3Documento recebido por QRCode padrão através de PIXR$1,15
4Documento recebido por débito em contaR$1,50
5Por registro, na redisponibilização de arquivo retornoR$0,60

O presente Termo de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado nos limites da Lei, entretanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante denúncia escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação pela outra parte

Selbach/RS, 13 de outubro de 2026

MICHAEL KUHN
Município p/Contratante

Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach

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