22/03/2021 11:53 - #CORONAVIRUS
Juntos contra o Coronavírus
Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, o Governo do Estado publicou novo decreto com a atualização das regras do distanciamento controlado neste domingo (21). Isso significa que, o município em cogestão poderá seguir os protocolos da bandeira inferior a qual foi classificado.
Dessa forma, Selbach adotará, a partir desta segunda-feira (22), os protocolos específicos de da bandeira vermelha.
Um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado:
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
• A modalidade de tele-entrega não tem restrições de horário.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc.)
• Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
• Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
• Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
• Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
• Distanciamento de dois metros entre clientes.
• Horário preferencial para grupo de risco.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
• Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
• Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
• Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
• Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
• Lotação máxima de 50% trabalhadores.
• Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
• Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
• Reforço teletrabalho/teleatendimento.
• Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
• Atendimento individual, sob agendamento.
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
• Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
Confira mais informações em: https://www.estado.rs.gov.br/governo-retoma-cogestao-mas...
Fonte: ASCOM Prefeitura Municipal de Selbach
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