07/10/2020 14:01 - Oficiais
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REURB
O Município de Selbach vem através deste edital NOTIFICAR a todos os proprietários e confrontantes externos, e a quem interessar, que a localidade denominada LOTEAMENTO BAIRRO UNIÃO, loteamento irregular localizado No Município de Selbach, encontra-se em processo de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), conforme estabelecido no DECRETO MUNICIPAL 039/2019. O denominado Loteamento Bairro União está em fase de regularização fundiária, no qual já foi realizado o levantamento PLANIALTIMÉTRICO e CADASTRAL, com georreferenciamento, afim de emissão de matrículas individualizadas aos detentores da posse do lotes no referido loteamento, bem como legalização das benfeitorias existentes.
Art. 1 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Área de ocupação na forma de loteamento irregular, 11.519,12 m² (onze mil quinhentos e dezenove metros com doze decímetros quadrados), situada na Rua Tunas, de propriedade de Municipio de Selbach, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 87.613.501/0001-21, conforme mapas e memorial em anexo, sobre UM imóvel, registrado sob Matrícula 1.536 do Registro de Imóveis de Selbach.
Art. 2 - DOS EQUIPAMENTOS URBANOS e INFRAESTRUTURA:
A área de intervenção possui os seguintes equipamentos comunitários e itens de infraestrutura presentes e constituídos:
- Energia Elétrica atendida pela ELETROCAR;
- Água Potável fornecida pela CORSAN;
- Coleta de Resíduos Sólidos realizada semanalmente pelo Município;
- Vias de circulação com pavimentação e drenagem superficial;
Art. 3 – Os proprietários e confinantes (lindeiros) internos e externos são notificados por esse edital, sendo que a ausência de manifestação dos mesmos será tido como aceite, conforme Artigo 13, parágrafo 1 do Decreto 9.310/2018 e Artigo 20, parágrafo 1 da Lei Federal 13.465/2017. Adverte-se que a ausência de impugnação implicará a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre os imóveis objetos da REURB.
Art. 4 – As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de trinta (30) dias, a contar da data de publicação deste edital, em jornal da Região, sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, endereçada ao Prefeito Municipal, com as devidas justificativas plausíveis que serão analisadas pelos setores responsáveis, ficando a critério dos mesmos acatar ou não as devidas impugnações, de acordo com as suas razões conforme o Artigo 20 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 5 – Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias, considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor deste edital, inclusive pelos lindeiros internos e confrontantes externos ao loteamento, conforme prevê a Lei Federal 13.465/2017 artigo 20, parágrafo 1, e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do artigo 31, parágrafos 5 e 6 da referida lei.
Art. 6 – Fazem parte deste edital os seguintes ANEXOS:
- Planta 1/2: Área de intervenção e identificação dos imóveis confrontantes;
- Planta 2/2: Demarcação sobre imagem de satélite;
- Memorial descritivo da área de intervenção;
- Listagem de proprietários e confrontantes.
Art. 7 – O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Selbach, 06 de OUTUBRO de 2020.
Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach
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