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Saiba como serão as eleições no dia 15 de novembro

Após mudança aprovada pelo Congresso Nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os cuidados que deverão ser observados no dia da eleição.

13/10/2020 01:14 - Política

A pandemia do Coronavírus ocasionou entre as mudanças, a alteração da data das eleições municipais. Inicialmente o pleito municipal estava previsto para acontecer em outubro, no entanto a data sofreu alteração após mudança aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, as eleições no dia 15 de novembro terão diversos cuidados que deverão ser observados tanto pelos eleitores, candidatos e mesários.

Horário:
Desde que iniciou as discussões da forma em que o pleito seria realizado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estudou várias hipóteses com relação a ampliação do horário de votação, com o objetivo de evitar aglomerações. Ficou definido que as eleições no dia 15 de novembro irão acontecer das 7h às 17h. Sendo que deste período o horário das 7h às 10h será reservado exclusivamente para eleitores idosos com idade superior a 60 anos.

Máscara:
Entre os protocolos que deverão ser observados por todos, está o uso da máscara. Tanto para os eleitores e mesários, o uso da máscara será obrigatório. Os eleitores que chegarem nas sessões eleitorais sem estar utilizando a máscara, serão impedidos de ingressar no local de votação e participar do pleito.

Caneta:
Outra medida que está sendo adotada pelo TSE, é que cada eleitor deverá ser responsável por levar sua caneta esferográfica, seja ela azul ou preta. O objetivo é fazer com que o contato entre os eleitores e mesários sejam mínimos possíveis.

Biometria:
Nesta eleição, mesmo nos locais onde os eleitores foram obrigados a realizar o recadastramento, a biometria não será utilizada. Os eleitores deverão se dirigir aos locais de votação portanto o Título de Eleitor e um documento oficial com foto. O próprio eleitor irá mostrar o documento ao mesário, o qual não irá manusear o documento.

Álcool em gel:
O TSE irá disponibilizar em todos os locais de votação álcool em gel, o qual o eleitor estará obrigado a fazer uso antes e depois de votar.

Fonte: TSE

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