09/04/2020 18:33 - Esportes
Em meio à pandemia do novo coronavírus, a International Board (IFAB, na sigla em inglês), órgão que regulamenta as regras do futebol, anunciou algumas alterações que deverão ser seguidas pelos árbitros a partir de 1° de junho. A mudança mais importante é com relação à regra da mão na bola. O toque na junção do braço com a axila, ou seja, na região da manga curta da camisa do jogador, não será mais considerado infração.
“Com a finalidade de determinar com clareza a infração de mão, se estabelece o limite do braço no ponto inferior da axila”, disse o comunicado da IFAB. Já o toque de mão involuntário no ataque só deve ser assinalado caso leve a um gol ou a uma “ocasião manifesta de gol”. Essa determinação é totalmente diferente da atual, que considera falta qualquer toque da bola na mão no momento decisivo das jogadas. Esse tipo de lance vinha causando muita polêmica, já que a regra era diferente para quem estava no campo de defesa em relação a quem atacava o adversário.
Nas penalidades máximas, os árbitros não deverão voltar a cobrança em caso dos goleiros se adiantarem, quando a bola for na trave ou para fora. O goleiro que se adiantar deverá ser advertido, mas não receberá o cartão amarelo. O VAR, que em toda rodada do Campeonato Brasileiro é motivo de discussão, também não foi esquecido.
A IFAB determinou que “sempre que o incidente revisado seja suscetível a considerações subjetivas, o árbitro deve revisá-lo no monitor à beira do campo”. Essa era uma das reclamações mais corriqueiras entre técnicos e dirigentes do futebol brasileiro. Muitos questionavam os motivos que levavam os árbitros a não revisar o lance no VAR, já que a tecnologia estava ali para auxiliá-los. Era comum no Brasil ver atletas e dirigentes acusando o árbitro de vídeo de tomar as decisões finais, tirando do árbitro de campo sua maior hierarquia no jogo.
Além das mudanças citadas, a IFAB também determinou que os cartões amarelos mostrados durante a partida não contam em uma possível disputa de pênaltis. Se o jogador for punido com o amarelo no decorrer do jogo e depois nas penalidades, ele não será expulso. Porém, na hora de escrever a súmula, o árbitro deverá relatar que o atleta levou dois cartões amarelos. Caso cobrador e goleiro cometam infrações simultâneas, o cobrador é quem deve ser punido.
As competições que começam (ou começariam) antes de 1° de junho podem escolher se implementam as orientações neste ano ou apenas na próxima edição, caso do Brasileirão. Os torneios paralisados por conta da pandemia (Estaduais e Copa do Brasil, por exemplo) podem concluir a disputa com as regras da temporada passada ou adotar as normas para a próxima.
Foto: Fernando Torres / CBF / Divulgação / CP
Por
Correio do Povo
Fonte: Correio do Povo
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