25/04/2025 13:57 - Selbach/RS
Um réu foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto em julgamento realizado ontem, 24 de abril, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tapera. O caso, inicialmente denunciado como tentativa de homicídio, teve a tipificação alterada pelo juiz presidente após decisão do Conselho de Sentença.
O Ministério Público, representado pela Promotora Dra. Marisaura Raber Fior, havia denunciado o réu pela prática de homicídio duplamente qualificado tentado, conforme os artigos 121, §2º, II (motivo fútil) e III (emprego de fogo), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal. O fato ocorreu em 14 de novembro de 2016, por volta das 12h00, na Linha Cristal, interior do município de Selbach.
No entanto, durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, que os fatos imputados ao réu não configuravam tentativa de homicídio. Com essa decisão, a competência para julgar o caso foi transferida ao Juiz Presidente do Júri.
Assim, o Juiz, após avaliar as provas e analisar os elementos constantes nos autos, concluiu pela prática de incêndio doloso em casa habitada, crime previsto no artigo 250 do Código Penal. Dessa forma, o réu foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 20 dias-multa.
A defesa do réu coube, inicialmente, à Defensoria Pública. Contudo, devido à atuação dos Defensores Públicos em Tapera ser restrita às segundas-feiras, foi nomeado um advogado dativo para a realização da defesa durante o julgamento. Quem atuou na defesa do réu foi o Doutor Matheus Lang.
A sessão do Tribunal do Júri foi conduzida pelo Dr. Marco Antonio Cagnin, Juiz de Direito da Comarca de Tapera.
Fonte: Rádio Cultura
Fonte: Fonte: Rádio Cultura
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