29/10/2020 17:28 - Destaques
A lei que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro. Dentre as alterações previstas uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanecerá em vigor. Porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim como em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples.
E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos. As novas regras valem a partir de abril de 2021.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Zero Hora
Fonte: Zero Hora
Veja também
48ª Expointer já chama a atenção pela quebra de recordes do evento
MTG divulga o Calendário de Rodeios da Temporada 2025/2026 da 14ª Região Tradicionalista
Sobe para 39 o número de cidades com relatos de estragos causados pela chuva no RS
Servpref apresenta aplicativo de carona para otimizar transporte e reduzir custos de prefeituras