14/07/2020 19:39 - Destaques
O governo Federal autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
A decisão de flexibilizar a regra trabalhista tem como objetivo facilitar a recontratação de trabalhadores em um momento de muitas demissões por causa da pandemia do novo coronavírus. Medida vale para enquanto durar o estado de calamidade.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente até então, presente na portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
O ministério da Economia ressalta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.
Fonte: *Diário
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