14/07/2020 19:39 - Destaques

O governo Federal autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
A decisão de flexibilizar a regra trabalhista tem como objetivo facilitar a recontratação de trabalhadores em um momento de muitas demissões por causa da pandemia do novo coronavírus. Medida vale para enquanto durar o estado de calamidade.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente até então, presente na portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
O ministério da Economia ressalta que a portaria não autoriza a redução de salários por si só. Segundo a pasta, a norma apenas segue a legislação vigente, que já concede liberdade nas negociações trabalhistas.
Fonte: *Diário
Veja também
Defesa Civil do RS reforça ações de prevenção e atualização de planos em municípios gaúchos
TERROR EM CHAPECÓ! MENINO DE QUATRO ANOS É MORTO POR CÃO ROTTWEILER NESTA QUINTA
Cotrisoja completa 60 anos com trajetória marcada pela união dos produtores rurais
Está aberto o prazo para Declaração de Rebanho e atualização cadastral
Mais acessadas