20/04/2020 11:26 - Destaques
Foi sancionada a Lei nº 13.987/2020, no dia 07 de abril de 2020, que inclui o artigo 21-A na Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Lei Federal nº 13987/2020, sancionada dia de 07 de abril, regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE visando garantir aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19. Com essa alteração, os Municípios ficam autorizados a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso à alimentação.
Sendo assim, o Conselho de Alimentação Escolar – CAE e a Administração Municipal farão cumprir a lei, organizando a distribuição de kits com itens não perecíveis da merenda escolar aos estudantes matriculados das escolas públicas da rede municipal e filantrópica beneficiadas pelo PNAE de acordo com a faixa etária, conforme orientações nutricionais.
A distribuição será realizada nas escolas, organizada pelas direções e suas equipes com um cronograma especifico para que não haja aglomerações.
Cada aluno terá direito a um kit, porém, a família que não quiser ou não precisar fazer a retirada do alimento para complementar a alimentação de seu filho, poderá deixar registrado à diretora e este alimento ficará à disposição da escola para a merenda escolar no reinicio das aulas.
A entrega dos kits seguirá as seguintes orientações:
☑️Será em um lugar arejado da Escola;
☑️Respeitar o cronograma de distribuição para que não haja aglomerações;
☑️Quem tiver disponível, usar máscara;
☑️Haverá disponível no local, álcool gel 70% para higienização das mãos.
☑️Comparecer apenas uma pessoa por família para a retirada
☑️Confira abaixo os dias e horários.
Fonte: jeacontece
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