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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29)

O Código Eleitoral estabelece uma proteção específica para eleitoras e eleitores durante o período que antecede e sucede as eleições. Nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, a regra geral é que eles não podem ser presos ou detidos.

29/09/2026 13:30 - Política

O Código Eleitoral estabelece uma proteção específica para eleitoras e eleitores durante o período que antecede e sucede as eleições. Nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, a regra geral é que eles não podem ser presos ou detidos.

Nas eleições de 2026, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro, no primeiro turno. Caso haja segundo turno, o período de proteção será de 20 a 27 de outubro.

A restrição temporária à prisão de eleitoras e eleitores está inserida nas garantias eleitorais. A finalidade é impedir que a possibilidade de prisão ou detenção seja utilizada para interferir no exercício do voto.

orém, essa regra não cria uma autorização para cometer crimes durante o período eleitoral. Ela apenas estabelece uma proteção temporária ao eleitorado, com exceções expressamente previstas na legislação. São elas:

Prisão em flagrante

Sentença criminal condenatória por crime inafiançável

Desrespeito a salvo-conduto

Já as candidatas e os candidatos que participam das eleições contam com a mesma garantia a partir de 15 dias antes da eleição, também com exceção para situações de flagrante. No primeiro turno de 2026, essa proteção começou em 19 de setembro.

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