27/10/2020 11:59 - Política

As Eleições municipais serão realizadas no dia 15 de novembro. Caso o eleitor não consiga votar, é possível justificar a ausência. Que não votar nem justificar precisa pagar multa e regularizar a sua situação eleitoral.
Para justificar o voto, é preciso preencher o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral. Ele pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, portais do TSE e tribunais regionais eleitorais. A justificativa também pode ser realizada pelo site ou pelo aplicativo E-Título.
Quando for entregar o requerimento, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Quem já tiver feito o cadastramento biométrico poderá apresentar a versão digital do título de eleitor, que também é um documento oficial. O eleitor que não votou precisa justificar a sua ausência em até 60 dias depois da eleição. Porém, se ele não conseguir justificar no prazo, ele vai precisar pagar uma multa no Banco do Brasil. Antes de pagar, é preciso que o eleitor peça uma Guia de Recolhimento da União no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas). A multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51, por turno ausente.
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