14/07/2025 15:46 - Educação
Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não precisam mais receber o diploma em papel.
O documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).
Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.
Sim, os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.
Algumas universidades já vinham adotando o sistema desde 2021, mas agora a emissão digital passa a ser obrigatória em todo o país.
Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.
Sim. A digitalização dos diplomas será implementada também nos cursos de pós-graduação stricto sensu e nos certificados de residência em saúde.
De acordo com o MEC, a exigência passa a valer a partir de janeiro de 2026.
As instituições de ensino superior devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau.
O registro oficial deve ser realizado em até 60 dias após a expedição.
Segundo o MEC, o diploma digital traz vantagens para as instituições de ensino e para os alunos.
Para as instituições:
Para os estudantes:
Sim. A equivalência entre ambos continua válida, mas a emissão digital se torna prioritária.
Tanto os diplomas físicos quanto os digitais devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior, dentro dos prazos legais.
A validade jurídica do diploma — independentemente do formato — depende do registro oficial.
Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital.
De acordo com a norma técnica do MEC, o diploma digital deve conter dois elementos obrigatórios:
O MEC oferece uma ferramenta de verificação no site https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma.
As instituições de ensino superior são responsáveis por gerar, armazenar e emitir os diplomas digitais.
Segundo o MEC, a emissão deve seguir as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), órgão responsável pela certificação digital e pela segurança do processo, por meio de um sistema criptografado.
Para isso, as instituições devem utilizar um pacote de documentos fornecido pelo próprio Ministério da Educação.
O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza os dados por meio de rótulos, facilitando a leitura por sistemas e por pessoas.
O documento deve estar disponível no site oficial da instituição de ensino superior, em ambiente restrito, mediante consulta com um código de validação.
Fonte: g1
Foto: Pixabay
Fonte: Fonte: g1 Foto: Pixabay
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