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DECRETO - Estado do Rio Grande do Sul

1º de abril de 2020

01/04/2020 18:41 - #CORONAVIRUS

Ficam proibidos o ingresso e a circulação, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, de veículos terrestres de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, oriundos de outros estados ou de países estrangeiros.

Não se aplica a:
- repatriação de estrangeiros, mediante autorização prévia da Secretaria da Segurança Pública;
- transporte de funcionários das empresas e das indústrias ou para as atividades de colheita
de gêneros alimentícios em veículo fretado, devidamente identificado, desde que observados o limite de passageiros;
- transporte de servidores públicos civis e militares convocados para atuar na prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus).

Fonte: Estado do Rio Grande do Sul

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