09/03/2020 16:40 - Economia
Começou nessa semana o período para entrega da prestação de contas à Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). São esperadas 166 mil declarações da região norte do Rio Grande do Sul, sendo 44 mil em Passo Fundo e 11 mil em Carazinho, conforme o delegado da Receita Federal de Passo Fundo, Leandro Ramos.Quem declarar primeiro, sem erros e omissões, receberá mais cedo a restituição, caso tenha direito; o mesmo se aplica para pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves, com deficiência física ou mental. O limite para a entrega é até às 23h59min do dia 30 de abril, quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá de pagar multa de, no mínimo, R$165,74.
QUEM PRECISA DECLARAR? Basta se encaixar em apenas uma das situações:
Cidadãos com renda tributável superior a R$28.559,70 (salários, aposentadoria ou aluguéis, etc);
Quem teve rendimentos de atividades rurais acima de R$142.798,50;
Ganhou mais de R$40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
Teve ganho com a venda de bens;
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias;
Se recebeu, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
Quem realizou operações em bolsas de valores e quem possui patrimônio de mais de R$300 mil.
NOVIDADES
O calendário de restituições foi adiantado, em comparação aos demais anos, com início em maio e término em setembro;
Os contribuintes com certificação digital receberão a declaração em modelo pré-preenchido no programa gerador;
Fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos;
Os casos que caírem em malha fina serão tratados de outubro a dezembro, não mais em janeiro.
ONDE POSSO FAZER A DECLARAÇÃO?
No celular ou tablet, baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou no computador, faça o download do programa gerador, disponível no site da Receita Federal. Não é possível fazer a entrega pessoalmente.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
Se for declarar pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão;
Necessário CPF de todos os dependentes, inclusive recém-nascidos;
Informe de rendimento das empresas;
Informe de rendimento de bancos e corretoras;
Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
Recibos de médicos, dentistas e educação do contribuinte e dos dependentes legais;
Comprovante de compra e venda de bens;
Extrato do INSS.
CAMPANHA “DESTINAÇÃO”
Até 3% do valor da declaração do Imposto de Renda pode ser destinado aos Fundos dos Diretos da Criança e do Adolescente, e/ou para os Fundos do Idoso, ao invés de ir integralmente para o Tesouro Nacional. A pessoa física não pagará um valor maior, nem terá o valor de sua restituição diminuído. No caso da pessoa jurídica, somente as que são tributadas pelo Lucro Real poderão fazer doações aos Fundos Especiais. Essa opção deve ser feita no preenchimento da declaração, e o valor não necessariamente precisa beneficiar a cidade em que reside.
Diário da Manhã
Fonte: http://jeacontece.com.br/?p=668987
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