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CÂMARA DE VEREADORES DE SELBACH: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.003/2021

VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO 003/2021

04/05/2021 21:40 - Oficiais

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.003/2021

 

VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO 003/2021

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Kennedy, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, e neste ato representada pelo seu Presidente Ver. JULIANO HAMMES, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS, portador da Cédula de Identidade sob n.º 1044684684, e inscrito no CPF sob n.º 900.130.420-68, doravante denominada de CONTRATANTE e DUETO TECNOLOGIA LTDA., CNPJ n° 04.311.15710001-99, com sede na Avenida Pernambuco, 1328, salas 202 e 206 em Porto Alegre - RS, CEP 90.240-001, neste ato representado por seu diretor comercial, Sr. Rafael Mário Sebben, CPF n°. 641.014.180-49, aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base nos documentos contidos no Processo de Inexibilidade de Licitação, conforme dispõe artigo 25 da Lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

O presente contrato estabelece as condições de consultoria e assistência, locação de licença de uso, prestação de serviços e Garantia legal e Tecnológica ao Software PRONIM, módulos relacionados abaixo:

 

Módulo - Sistema:

PRONIM GP - Gestão de Pessoal / Folha de pagamento; PRONIM GPES / E-SOCIAL

Hospedagem em Datacenter; 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

 2.1 O presente contrato decorre do processo de inexibilidade de licitação nº 003/2021, conforme dispõe artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

2.2 Aplica-se a este contrato administrativo todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, utilizando-se este ordenamento para dirimir casos omissos. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:

 

O preço mensal da locação, manutenção e prestação de serviços referente aos módulo do PRONIM, consultoria e assistência, será de R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais), cujo pagamento será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e o valor de R$ 1.500,00 referente a implantação da hospedagem em datacenter, totalizando o presente contrato a importância de R$ 25.260,00 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais) pelo período de 12 meses.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, com início no dia 3 de Maio de 2021, até o dia 3 de Maio de 2022.

 

CLÁUSULA QUINTA - SERVIÇOS NÃO INCLUSOS:

Especificamente, não estão inclusos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativo a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pela Câmara Municipal de Vereadores, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS FORA DA SEDE DA CONTRATADA:

Serão repassadas a Câmara Municipal de Vereadores as despesas efetuadas com veículos, estadas e refeições previamente acordado ente as partes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DOSTRIBUTOS:

Os tributos gerados por este contrato são de responsabilidade da CONTRATADA.

 

CLÁUSULA OITAVA - DARESCISÃO:

Ocorrendo descumprimento dos termos e condições deste contato por qualquer das partes, poderá a outra rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal e justificado com antecedência mínima de 3 (três) meses, quando promovida pelo CONTRATANTE e de 6(seis) meses, se a rescisão for promovida pela CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

A despesa decorrente do presente contrato ocorrerá por conta das seguintes dotações do orçamento em exercício:

01 - Câmara Municipal de Vereadores

01.01- Poder Legislativo

01.031.00012.001.000 - Manutenção da Atividade Legislativa 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOFORO:

Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

 

Selbach, 30 de Abril de 2021.

 

  ________________________________

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH 

                CONTRATANTE

 

________________________________

             DUETO TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

VALDECIR RABER                                                   VALESKA HAMMES MALDANER

Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de Selbach

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