04/05/2021 21:40 - Oficiais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº.003/2021
VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO 003/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Presidente Kennedy, número 14, nesta cidade de Selbach-RS, inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, e neste ato representada pelo seu Presidente Ver. JULIANO HAMMES, brasileiro, casado, vereador, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS, portador da Cédula de Identidade sob n.º 1044684684, e inscrito no CPF sob n.º 900.130.420-68, doravante denominada de CONTRATANTE e DUETO TECNOLOGIA LTDA., CNPJ n° 04.311.15710001-99, com sede na Avenida Pernambuco, 1328, salas 202 e 206 em Porto Alegre - RS, CEP 90.240-001, neste ato representado por seu diretor comercial, Sr. Rafael Mário Sebben, CPF n°. 641.014.180-49, aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, com base nos documentos contidos no Processo de Inexibilidade de Licitação, conforme dispõe artigo 25 da Lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente contrato estabelece as condições de consultoria e assistência, locação de licença de uso, prestação de serviços e Garantia legal e Tecnológica ao Software PRONIM, módulos relacionados abaixo:
Módulo - Sistema:
PRONIM GP - Gestão de Pessoal / Folha de pagamento; PRONIM GPES / E-SOCIAL
Hospedagem em Datacenter;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente contrato decorre do processo de inexibilidade de licitação nº 003/2021, conforme dispõe artigo 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
2.2 Aplica-se a este contrato administrativo todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações, utilizando-se este ordenamento para dirimir casos omissos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O preço mensal da locação, manutenção e prestação de serviços referente aos módulo do PRONIM, consultoria e assistência, será de R$ 1.980,00 (Hum mil novecentos e oitenta reais), cujo pagamento será feito mensalmente até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e o valor de R$ 1.500,00 referente a implantação da hospedagem em datacenter, totalizando o presente contrato a importância de R$ 25.260,00 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta reais) pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, com início no dia 3 de Maio de 2021, até o dia 3 de Maio de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - SERVIÇOS NÃO INCLUSOS:
Especificamente, não estão inclusos nos preços acima, os serviços de assessoramento de qualquer tipo relativo a assuntos pertinentes ao sistema operacional utilizado pela Câmara Municipal de Vereadores, ao hardware instalado e a problemas operacionais com o ambiente computacional.
CLÁUSULA SEXTA - DOS SERVIÇOS FORA DA SEDE DA CONTRATADA:
Serão repassadas a Câmara Municipal de Vereadores as despesas efetuadas com veículos, estadas e refeições previamente acordado ente as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOSTRIBUTOS:
Os tributos gerados por este contrato são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DARESCISÃO:
Ocorrendo descumprimento dos termos e condições deste contato por qualquer das partes, poderá a outra rescindi-lo, sem ônus, mediante aviso formal e justificado com antecedência mínima de 3 (três) meses, quando promovida pelo CONTRATANTE e de 6(seis) meses, se a rescisão for promovida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
A despesa decorrente do presente contrato ocorrerá por conta das seguintes dotações do orçamento em exercício:
01 - Câmara Municipal de Vereadores
01.01- Poder Legislativo
01.031.00012.001.000 - Manutenção da Atividade Legislativa 3.3.90.39.00.00.00- Outros Serviços de Terc.- Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA - DOFORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapera/RS, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Selbach, 30 de Abril de 2021.
________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH
CONTRATANTE
________________________________
DUETO TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
Testemunhas:
VALDECIR RABER VALESKA HAMMES MALDANER
Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de Selbach
Veja também
Mais acessadas