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Câmara aprova criação de cadastro público de condenados por crimes sexuais

O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio.

14/10/2024 12:18 - Política

O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio.

A criação de um cadastro nacional para consulta pública de condenados por crimes contra a dignidade sexual foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). O texto voltou ao Senado para análise de um pequeno ajuste, e depois da votação entre os senadores vai à sanção presidencial.

O projeto prevê que o cadastro será abastecido com o nome completo e o CPF de condenados em primeira instância por crimes como como estupro, abuso e assédio. A proposta divide opiniões de especialistas, visto que os condenados ainda podem recorrer e, eventualmente, serem inocentados em outras instâncias judiciais.
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Com o projeto, o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância estarão disponíveis para consultas públicas.

Segundo a matéria, o cadastro precisa informar também o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso ele seja inocentado posteriormente, as informações voltam a ser sigilosas.

A proposta permite, no entanto, que o juiz mantenha os dados sob sigilo caso considere necessário. O texto estabelece, ainda, que os dados permaneçam públicos por até dez anos após o cumprimento total da pena. Para que as informações voltem ao sigilo, o juiz deverá apresentar uma justificativa.

Durante a discussão do texto na Câmara, a relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), acatou uma emenda que prevê que, além dos dados sobre a pena, o sistema incluirá informações sobre a medida de segurança aplicada ao condenado.

 

Os crimes contra dignidade sexual são:

Estupro;
Violação sexual mediante fraude;
Assédio sexual;
Estupro de vulnerável;
Corrupção de menores;
Divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável, sexo ou pornografia;
Mediação para servir à lascívia de outrem;
Casa de prostituição;
Rufianismo/cafetinagem; e
Exploração sexual.

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