01/08/2022 20:46 - Oficiais
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL Nº 01/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SELBACH, entidade jurídica
de direito público, com sede à Rua Largo Adolfo Albino Werlang, 14, CEP 99450-000 - Selbach/RS,
inscrita no CNPJ sob número 94.703.519/0001-80, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador
ROBERTO GUARESCHI, e a empresa ANDIARA GUARDA KOLLING – ME, inscrita no CNPJ sob
número 36.420.419/0001-40, neste ato representada pela Responsável Legal, ANDIARA GUARDA
KOLLING, vem RESCINDIR CONSENSUALMENTE O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No
01/2022 em conformidade com as disposições legais e demais cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente instrumento o Termo de Rescisão Consensual do
Contrato de Prestação de Serviços no 01/2022, vinculado a dispensa de Licitação no001/2022 celebrados
em 02/03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
As partes celebram entre si a rescisão contratual do contrato no 01/2022, visto
que a empresa contratada realizou a baixa da inscrição no CNPJ no 36.420.419/0001-40 na data de
04/07/2022, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Considerando o disposto na cláusula segunda, a contratada não integra mais
o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica desde a data de 04/07/2022. Sendo assim, não é mais parte
legítima para atuar como contratada no contrato de prestação de serviços no 01/2022, de modo que se faz
necessário a extinção contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual consensual encontra amparo jurídico nos artigos 137 e
138 da Lei no 14.133/2021, bem como na cláusula sexta do contrato de prestação de serviços no 01/2022.
E, por estarem às partes de acordo, assinam o presente Termo de Rescisão
Contratual em três vias, de igual teor, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Selbach-RS, 01 de Agosto de 2022.
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Ver.ROBERTO GUARESCHI
PRESIDENTE DA CÂMARA
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ANDIARA KOLLING – ME
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Fonte: Câmara de Vereadores de Selbach-RS
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