23/02/2022 23:31 - Oficiais
ANDRÉ JOÃO DE OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Presidente Vargas, 61, Centro, na cidade de Selbach, RS e o MUNICÍPIO DE SELBACH, RS
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato de prestação de serviços, contrato 004/2019, especificamente no que rege a Cláusula Sexta do contrato primitivo, para mais 12 (doze) meses findando-se em 25 de fevereiro de 2023.
Conforme estabelece o contrato primitivo, em sua Clausula Quinta, fica estabelecido que o acréscimo no preço a ser aplicado por quilometro rodado, se dará pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor a contar de 25 de fevereiro de 2021, portanto, o acréscimo real é de 10,5996 %, perfazendo assim o valor de R$ 3,94 (três reais e noventa e quatro centavos) por quilometro rodado, no período aditado.
As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
Selbach, RS, 23 de fevereiro de 2022.
MICHAEL KUHN
Prefeito Municipal
Fonte: Prefeitura Municipal de Selbach
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