23/11/2021 11:45 - #CORONAVIRUS
O governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (19/11), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 56.199, que altera os protocolos sanitários de prevenção contra a Covid-19. A normativa estabelece que parte dos protocolos sanitários anteriores se tornem recomendações. No entanto, quatro normas ainda são obrigatórias e devem ser cumpridas por todas as pessoas. O decreto tem validade a partir das 0h deste sábado (20/11).
O comprovante vacinal segue obrigatório em atividades de maior risco ou aglomeração, como competições esportivas, eventos de entretenimento (festas) e casas noturnas, cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo, feiras, exposições e congressos, parques de diversão, temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos e zoológicos, além de outros atrativos turísticos. Para as demais atividades, se torna uma recomendação.
Municípios com 90% da população adulta com o esquema vacinal completo ficam autorizados a adotar o comprovante de vacinação como recomendação, e não exigência, em todas as atividades, incluindo as de maior risco. No entendimento do Gabinete de Crise, o percentual de 90% de vacinados representa maior segurança quanto ao risco de contágio.
A multa para quem não usar máscara será mantida, com exceção do não uso de máscara por pessoas de 3 a 12 anos. Os protocolos obrigatórios, como exigência do comprovante vacinal em atividades de maior risco, se forem descumpridos, são passíveis de multa. Demais recomendações, como não são obrigatórias, não são passíveis de punição.
A medida só foi possível em virtude da estabilização dos números da pandemia do RS. Desde o início da pandemia, o Estado monitora diariamente os indicadores de novos casos e de internações, e estabeleceu protocolos sanitários adequados a cada momento da pandemia no RS. A decisão de alterar as regras foi anunciada após reunião do Gabinete de Crise na quarta-feira (17/11).
OS QUATRO PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS
OS PROTOCOLOS GERAIS RECOMENDADOS
*Governo do RS
Fonte: *Governo do RS
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