08/10/2021 13:38 - Outros

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6 de outubro, projeto de lei que visa retirar a obrigatoriedade de teletrabalho de mulheres grávidas nas hipóteses em que a gestante já está completamente imunizada ou se recusa a fazer a vacina contra a Covid-19 apesar da disponibilidade do imunizante. Se o texto for aprovado pelo Senado e sancionado, mulheres grávidas que não se enquadram nestas hipóteses e não podem exercer suas atividades de forma remota receberão salário-maternidade em substituição à sua remuneração.
A alteração na legislação é uma reivindicação da Fecomércio-RS e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), já que muitas funções do setor de comércio de bens e de serviços não podem ser realizadas à distância e o custo do afastamento das gestantes tem recaído sobre as empresas: “Em estabelecimentos como farmácias, supermercados e serviços em geral existe uma demanda não compatível com trabalho à distância e uma concentração de trabalhadoras jovens, em idades de gestação. Além disso, existe uma grande participação de micro e pequenas empresas, de poucos colaboradores. Com isso, o afastamento pode criar desequilíbrios acentuados de condições de competição no mercado”, afirma o presidente da Fecomércio-RS, Luiz Carlos Bohn.
A Fecomércio-RS solicitou apoio da bancada gaúcha para aprovação da nova proposta e seguirá atuando para que o texto passe com sucesso pelo Senado. O Projeto de Lei 2058/2021 foi protocolado pelo deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e votado na versão da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). O PL 2058/2021 altera a Lei nº 14.151/21, que obriga o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública da Covid-19.
De acordo com a justificativa da relatora, a mudança na lei é importante pois a regra atual prejudica tanto as mulheres, que podem sofrer discriminação na hora da contratação, quanto os empregadores, que arcam com os custos da medida: “Assumir completamente um afastamento longo de empregada gestante, sem prejuízo de remuneração, como estabelece o caput do art. 1º da Lei 14.151, de 2021, sujeita o empregador a contratar um trabalhador temporário ou encerrar determinadas atividades. Qualquer uma das alternativas é penosa do ponto de vista econômico”, afirma a deputada.
Fonte: Marina Goulart Moglia Comunicação Empresarial
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