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CÂMARA DE VEREADORES DE SELBACH-RS: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019.

Câmara Municipal de Vereadores de Selbach

30/09/2021 18:34 - Oficiais

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2019. CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SELBACH-RS,

Poder Legislativo, neste ato representado pelo seu Presidente, Vereador JULIANO HAMMES, brasileiro, casado, vereador, inscrito no CPF nº 900.130.420-68, RG nº 1044684684, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 91, Centro, na cidade de Selbach/RS, e BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, sociedade civil de consultoria aos Municípios, com sede em Porto Alegre, na Av. Pernambuco, nº 1001, Bairro Navegantes, CEP 90240-001, representada por seus diretores, ARMANDO MOUTINHO PERIN, brasileiro, advogado, OAB nº 41.960, e JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE, brasileiro, advogado, OAB nº 47.013, residentes em Porto Alegre, resolvem ADITAR POR INTERESSE PÚBLICO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas: 

Cláusula Primeira - O prazo de vigência do contrato é prorrogado até 30 de setembro de 2022, conforme previsão na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 04/2019. 

Cláusula Segunda- Neste ano de 2021, excepcionalmente, o índice de reajuste previsto na Cláusula Nona do Contrato nº 04/2019 é o determinado pela variação do IPCA/IBGE. 

Cláusula Terceira- A partir do mês de outubro, o preço dos serviços de consultoria, previsto na cláusula Nona, passa a ser de R$ 1.056,08 (um mil e cinquenta e seis reais e oito centavos), face a incidência do índice acumulado IPCA/IBGE entre os meses de setembro de 2020 e agosto de 2021, que foi de 9,68%.

 Cláusula Quarta - Acordam as partes que o novo valor previsto na Cláusula Terceira do presente aditivo somente será cobrado a partir de 1 de janeiro de 2022, observando-se, até esta data, o montante atualmente praticado, no valor de R$ 962,87 (novecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos).

 Cláusula Quinta – Em atenção ao Art.117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o responsável pela Fiscalização do contrato será o Diretor de Expediente, Sr. Valdecir Raber, sendo responsável por fiscalizar, acompanhar o andamento dos serviços, determinar o que for necessário para regularizar falhas ocorridas, bem como, dirimir as dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos, dando ciência de tudo ao licitante adjudicado.

 As demais cláusulas permanecem inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Selbach-RS, 30 de outubro de 2021. 

JULIANO HAMMES - Presidente da Câmara 

ARMANDO MOUTINHO PERIN -Diretor 

JÚLIO CÉSAR FUCILINI PAUSE - Diretor

 Visto Assessoria Jurídica Valeska Hammes Maldaner OAB/RS 119.761

Fonte: Câmara Municipal de Vereadores de Selbach

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