16/09/2021 19:06 - Outros
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, anunciou no Plenário do Senado Federal a devolução ao Poder Executivo da Medida Provisória 1068/21, que limita a remoção de conteúdos em redes sociais.
Conforme o ato declaratório da devolução, a MP foi rejeitada sumariamente e perdeu seu efeito legal, tendo sua tramitação encerrada no Congresso Nacional.
Pacheco enumera uma série de razões pelas quais a medida provisória foi considerada inconstitucional, entre elas:
o texto disciplina, com detalhes, questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, que não podem ser tratadas por medida provisória, conforme vedação expressa na Constituição traz disposições que impactam diretamente no processo eleitoral, matéria que também não pode ser tratada por medida provisória, conforme disposição constitucional trata do mesmo tema do Projeto de Lei 2630/20, que visa a instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, “uma matéria de alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para a qual o Congresso Nacional já está direcionando o seu esforço analítico e deliberativo”.
O projeto já foi aprovado no Senado e se encontra na Câmara promove “alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, conforme pareceres da Ordem dos Advogados do Brasil e da Procuradoria-Geral da República.
A decisão foi tomada com base no Regimento Interno do Senado Federal, que dá ao presidente do Congresso o poder de impugnar as proposições contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento.
Esta foi a quinta medida provisória devolvida pelo presidente do Congresso desde a criação desse instrumento legal, em 1988.
*Câmara dos Deputados
Fonte: *Câmara dos Deputados
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