10/09/2021 17:00 - Destaques
O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, declarou inconstitucionais três leis estaduais que permitiram a emancipação de 30 municípios no Rio Grande do Sul. Assim, as cidades devem voltar a ser distritos, segundo a decisão.
O STF entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento. A sessão que avaliou o caso ocorreu no dia 3 deste mês, mas a publicação da decisão ocorreu na quarta-feira (8).
As cidades, de acordo com a Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), são estas:
Aceguá |
Almirante Tamandaré da Silva |
Arroio do Padre |
Boa Vista do Cadeado |
Boa Vista do Incra |
Bozano |
Canudos do Vale |
Capão Bonito do Sul |
Capão do Cipó |
Coqueiro Baixo |
Coronel Pilar |
Cruzaltense |
Forquetinha |
Itati |
Jacuizinho |
Lagoa Bonita do Sul |
Mato Queimado |
Novo Xingu |
Paulo Bento |
Pedras Altas |
Pinhal da Serra |
Pinto Bandeira |
Quatro Irmãos |
Rolador |
Santa Cecília do Sul |
Santa Margarida do Sul |
São José do Sul |
São Pedro das Missões |
Tio Hugo |
Westfália |
Fonte: Famrus
Ainda não há previsão de quando vão começar os processos de desemancipação e de como eles ocorrerão.
O processo, movido pela Procuradoria Geral da República (PGR), é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, que tramita desde 2012 no STF. São contestadas as leis estaduais 10.790, de 1996, 9.070 e 9.089, as duas de 1990, que davam independência aos municípios. Segundo o STF:
“É inconstitucional lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a adição prévia das leis federais previstas no art. 18, inciso 4, da constituição federal de 1988, com redação dada pela emenda constitucional 15/1996”.
Para que um município seja criado, é necessário:
Fonte: G1
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