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SC: juiz decide que cada dia na prisão deve contar em dobro com cadeia superlotada

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville, em Santa Catarina, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado.

30/08/2021 22:58 - Outros

O juiz de Direito João Marcos Buch, da 3ª vara Criminal de Joinville, em Santa Catarina, mandou contar em dobro cada dia de privação de liberdade cumprido por apenado. O magistrado considerou o local degradante do recolhimento, com superlotação e falta de recursos humanos.

Na decisão, o magistrado citou o filme “As Vinhas da Ira”, em que uma mãe diz ao filho que o objetivo da prisão é tornar as pessoas piores. “A preocupação da mãe no filme aplica-se ao sistema brasileiro e continua atual, talvez mais grave ainda.”

Trata-se de execução penal de detento condenado à pena de sete anos de reclusão em regime inicial fechado, em razão da prática de crime equiparado a hediondo e um ano de detenção em razão de crime comum, não reconhecida a reincidência. O apenado está em regime fechado, recolhido no presídio regional de Joinville.

A defesa alegou ser notório que o presídio regional de Joinville sofre com grave superlotação, com problemas estruturais e com mortes resultantes de conflitos entre facções. Afirmou ainda que a situação é humilhante e degradante e que especialmente no caso do apenado, sofre com problemas de saúde.

Fonte: Sites Migalhas / Nação Jurídica

Fonte: Fonte: Sites Migalhas / Nação Jurídica

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